segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Política Italiana

A Constituição italiana de 1948 estabeleceu um parlamento bicameral, que é formado por uma Câmara dos Deputados (Camera dei Deputati) e de um Senado (Senato della Repubblica) além de um sistema judiciário; e um sistema executivo composto de um Conselho de Ministros (Consiglio dei ministri), encabeçado pelo primeiro-ministro (Presidente del consiglio dei ministri). O presidente da república (Presidente della Repubblica) tem direito a um mandato de 7 anos. O presidente escolhe o primeiro-ministro, e este propõe os outros ministros, que são aprovados pelo presidente. O Conselho de Ministros precisam ter apoio (fiducia - confiança) de ambas as casas do parlamento.
Os deputados que são eleitos para o parlamento são eleitos diretamente pela população. De acordo com a legislação italiana de 1993, a Itália tem membros únicos de cada distrito do país, para 75% dos postos no parlamento. Os outros 25% dos postos parlamentares são distribuídos regularmente. A Câmara dos Deputados possui oficialmente 630 membros (mas de fato, são apenas 619 depois das eleições italianas de 2001). O Senado é composto por 315 senadores, eleitos pelo voto popular, bem como ex-presidentes e outras pessoas (não mais que cinco), indicadas pelo presidente da república, de acordo com provisões constitucionais especiais. Ambos, a Câmara de Deputados e o Senado, são eleitos para um mandato de no máximo cinco anos de duração, mas eles podem ser dissolvidos antes do término do mandato. Leis podem ser criadas na Câmara de deputados ou no Senado, e para serem aprovadas, precisam da maioria em ambas as Câmaras.

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